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Turismo poderá reembolsar clientes 12 meses após pandemia, entenda!

Com a Medida Provisória 948, empresas do turismo poderão reembolsar clientes 12 meses após pandemia

O presidente Jair Bolsonaro assinou na tarde desta quarta-feira (8) a MP 948, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de Turismo e Cultura em razão do estado de calamidade pública por causa da pandemia do novo coronavírus que assola o mundo.

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Segundo a MP, na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:


1 – a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados;
2 – a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou
3 – outro acordo a ser formalizado com o consumidor.

Essas operações ocorrerão sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja efetuada no prazo de noventa dias, a partir da data de hoje (8 de abril de 2020). Já o crédito poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Os artistas já contratados, até a data de edição desta Medida Provisória, que forem impactados por cancelamentos de eventos, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas e os profissionais contratados para a realização destes eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, no prazo de 12 meses,

REEMBOLSO
No caso de pedido de reembolso por parte do consumidor, tendo sido esgotadas as três opções acima, ele poderá ser feito, corrigido pelo IPCA-E, no prazo de 12 meses da data de encerramento do estado de calamidade pública.

MINISTRO
“Todos os esforços do governo federal neste momento são para salvar as vidas dos brasileiros, mas precisamos cuidar para que esse setor, que é responsável por milhares de empregos no país, se torne sustentável após esse período de crise”, afirmou o ministro.

Ainda segundo Álvaro Antônio, “em um momento adverso como este, é preciso trabalhar para que as perdas não sejam ainda maiores. É necessário pensar no depois também e garantir o direito dos consumidores e empreendedores e esse conjunto de medidas é para garantir o futuro do nosso turismo e da nossa cultura”.

Segundo entidades do setor, a taxa de cancelamento de viagens em março ultrapassou os 85%, reforçando que o turismo é um dos segmentos mais afetados pelo surto da covid-19.

QUEM ESTÁ CONTEMPLADO
São contemplados pela Medida Provisória: meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos no quesito de prestadores de serviços.

Conteúdos Recentes:

No setor cultural, a medida valerá para cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet e artistas (cantores, apresentadores, atores, entre outros).

No campo das sociedades, a medida é válida para restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares; parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva; casas de espetáculos e equipamentos de animação turística; organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos; locadoras de veículos para turistas; e prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.

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